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Notícias

Tudo sobre A BENEFICÊNCIA FAMILIAR - Associação de Socorros Mútuos ​

PROPOSTA DA DIREÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 18/09/2019

9/2/2019

 
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Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral d’ A Beneficência Familiar – Associação de Socorros Mútuos

 

Porto, 02 de setembro de 2019

 

Em reunião ordinária realizada hoje, a Direção d’ A Beneficência Familiar – Associação de Socorros Mútuos (ABF) decidiu solicitar-lhe a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária com os seguintes pontos na

“Ordem de Trabalhos
  1. Apreciação e votação da proposta apresentada pela Direção, para que seja autorizada a afetação de património para a realização do aumento de capital da Caixa Económica do Porto – Caixa Anexa à nossa Associação, no valor de 800.000 euros, acompanhada do respetivo Parecer do Conselho Fiscal, conforme o n.º 3 do Artigo 70.ª dos Estatutos e as competências que lhe são conferidas pelo Artigo 98.º do CAM.
  2. Deliberação sobre a adesão da nossa Associação à União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social, sob proposta da Direção, em conformidade com o n.º 2 do Artigo 7.º dos Estatutos e o Artigo 18.º do CAM.
  3. Informações sobre o decurso das obras de demolição, reabilitação e ampliação do edifício destinado ao funcionamento da nossa nova sede.”
As propostas em referência têm por fundamentos:

1. Aumento do capital social da Caixa Económica do Porto – Caixa Anexa à nossa Associação

a . Questões de substância
  • Como já largamente abordado em anteriores sessões da nossa Assembleia Geral, a CEP definiu, como linha de orientação estratégica, poder oferecer novos serviços aos nossos Associados e outros potenciais clientes. Entre estes serviços contam-se a movimentação eletrónica das contas e o acesso a outras operações bancárias. Para atingir este objetivo, a CEP tem que proceder à implementação de uma solução de Core Banking, a qual, além de permitir os novos serviços apontados, é igualmente decisiva para dar resposta à legislação em vigor, nomeadamente o dever de reporte a várias instituições, principalmente ao Banco de Portugal, cumprindo Instruções e Avisos, para que sejam concisos, rápidos e seguros.
  • No decorrer do ano de 2018 e 2019, surgiram várias propostas de empresas de software. Após diversas reuniões, a Direção da CEP adjudicou à empresa Credirisk a aquisição do Core Banking e a implementação do mesmo. A fase de implementação durará cerca de 12 meses. Este investimento representa o valor de € 1.235.427, acrescido de € 317.708,75 a despender até maio de 2020.

b. Questões legais
  • O n.º 2 do artigo 7.º do Regime Jurídico das Caixas Económicas refere que “As caixas económicas anexas dispõem de um capital social ou têm afeto um património igual ou superior ao valor mínimo fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.”. Este valor foi fixado em € 1.000.000, pela Portaria n.º 362/2015, de 15 de outubro.
  • Em conformidade com o Aviso n.º 4/2016 do Banco de Portugal, que estabelece “os elementos que integram os fundos próprios”, nomeadamente no n.º 2 do seu artigo 3.º, a CEP possui o valor total de € 1.801.816 em fundos próprios. No entanto, considerando as deduções aos fundos próprios (n.º 7 do mesmo artigo), dos ativos intangíveis, no valor de € 1.235.427 – resultantes da aquisição do Core Banking em referência, bem como da respetiva implementação – obrigam ao reforço dos fundos próprios da CEP.

c. Proposta
  • Por esta razão se solicita aos Estimados Associados que aprovem a afetação do património constituído pelo edifício onde funciona a nossa Secção Funerária, propriedade da ABF, a este fim: a realização do capital necessário ao reforço do valor dos fundos próprios da CEP, através do aumento do seu capital social, no valor de € 800.000. Este aumento permitirá, não apenas assegurar os valores legalmente obrigatórios – em causa com o acréscimo do valor dos ativos intangíveis – como precaver a necessidade dos investimentos previstos no futuro.
  • Esta proposta é coerente com o estipulado no artigo 6.º dos nossos Estatutos: “A Associação manterá a ela anexa, enquanto for elemento de vitalidade, a Caixa Económica do Porto”. Com efeito, a CEP transferiu para a ABF, como resultados, nos últimos 10 anos, € 1.299.019, valores muito significativos e que permitiram manter e reforçar a nossa atividade social, no cumprimento dos nossos fins fundamentais.

d. Competências da Assembleia Geral (AG)
  • O assunto em discussão deve ser objeto de deliberação por parte da AG, como estipulam os artigos 64.º e 70.º dos Estatutos.
  • Por outro lado, o n.º 2 do artigo 70.º impõe uma maioria de dois terços para a aprovação da matéria em análise.
  • O novo Código das Associações Mutualistas, em vigor desde 01 de setembro do ano passado, mantém estas determinações: i) competência da AG - alíneas l) e m) do artigo 77.º; ii) deliberação sujeita a dois terços dos membros presentes – n.º 2 do artigo 85.º.
  • Solicitámos o douto Parecer do Conselho Fiscal, em cumprimento do n.º 3 do artigo 70.º dos Estatutos e do artigo 98.º do CAM, relativo às competências que a este órgão são conferidas.




2. Adesão da nossa Associação à União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UDIPSS)

a. Questões de substância
  • A importância e dimensão das federações de IPSS aconselham a que façamos parte da UDIPSS. Fomos convidados pelo seu Presidente a integrarmos este coletivo de 405 instituições, com as vantagens que daí podem advir para a nossa Associação, em termos de capacidade de representação institucional.
b. Questões legais
  • O CAM é claro ao incluir-nos no estatuto das IPSS (n.º 2 do artigo 1.º). Por conseguinte, ao abrigo do artigo 18.º do CAM, assim como das competências da AG (alínea o) do ponto 1 do artigo 77.º do CAM), solicita-se a nossa adesão.

 Pel’a Direção
Carlos Jorge da Costa Azevedo Silva
(presidente)

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