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Política de Privacidade

   A partir de 25 de maio de 2018, é aplicável o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O cumprimento pela legislação sobre a proteção de dados pessoais e demais legislação nacional aplicável, bem como de acordo com os deveres de confidencialidade a que a Instituição se encontra sujeita é uma prioridade para A Beneficência Familiar – Associação de Socorros Mútuos (doravante ABF). Independentemente da relação que a ABF tem com outros titulares de dados pessoais, colaboradores, fornecedores e outras pessoas com quem interage ou não
ocasionalmente, podem esperar da ABF um distinto nível de proteção e respeito pelos seus direitos quanto a dados pessoais.

Nessa medida, a ABF adotou um conjunto diferenciado de medidas técnicas e organizativas que têm por objetivo assegurar que a relação estabelecida com os seus associados/utentes e outros interessados assegura um elevado nível de proteção e o respeito pela legislação aplicável.

Dados pessoais: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (o“titular dos dados”). Neste âmbito, é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, nomeadamente:
  1. um nome;
  2. um número de identificação;
  3. dados de localização;
  4. identificadores por via eletrónica;
  5. um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Este documento tem por finalidade prestar informação sobre o modo como a ABF procede ao tratamento dos dados pessoais (qualquer operação sobre dados pessoais, incluindo o seu acesso, recolha, conservação, organização e utilização até ao apagamento) dos seus associados/utentes e outros interessados.
Os interessados podem encontrar uma versão integral do Regulamento Geral de Proteção de Dados no seguinte link.

A Beneficência Familiar – ASM é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 01 de janeiro de 1877 que, através da quotização dos seus associados, pratica auxílio recíproco, proteção social e promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos associados e de suas famílias.

A Beneficência Familiar – Associação de Socorros Mútuos faz parte do universo mutualista, que tem como pilares a entreajuda e a solidariedade. A sua sede localiza-se na Rua Formosa, nº 325 - 1º 4000-252 Porto. É uma Pessoa Coletiva com o NIF 500 746 516. 

1. Quem é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais, e quem pode ser contactado na ABF sobre aspetos relacionados com tratamento de dados pessoais, incluindo sobre o exercício de direitos?
É a própria ABF a responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus associados/utentes e demais interessados. Os dados de contacto da ABF são os seguintes:

A Beneficência Familiar – Associação de Socorros Mútuos
Rua Formosa, 325 1º
4000 – 252 Porto - Portugal
T +351 222 087 520
T +351 223 320 961
rgpd@abfamiliar.pt
www.abfamiliar.pt

2. Que dados pessoais são recolhidos pela ABF e de onde são recolhidos?
A ABF procede à recolha, registo, conservação, utilização, comunicação, e por meios automatizados e/ou não automatizados — incluindo a elaboração de uma base de dados pessoais ou definição de um perfil — dos dados pessoais dos seus associados, e, no mínimo, por todo o tempo em que perdurar uma relação entre a ABF e um seu associado ou em prazo superior, caso seja imposto por lei ou por interesses legítimos da ABF ou de terceiros.

Dados de identificação: podem estar incluídos o nome, completo ou abreviado; género; data de nascimento/idade; estado civil; número do cartão de cidadão; número de segurança social; número de passaporte; outro número emitido por uma autoridade competente (número fiscal; carta de condução, utente do SNS, etc.); nacionalidade; estilo de vida e circunstâncias sociais; títulos académicos; imagens de cartão de cidadão, de passaportes, de cartas de condução e assinaturas.
​
A ABF tratará os dados pessoais do associado como estritamente confidenciais nos termos das regras legais e regulamentares aplicáveis, tendo adotado medidas técnicas e organizativas de maneira a não permitir — dentro das suas possibilidades e responsabilidades — que terceiros deles façam uma utilização indevida e condicionando a cessão ou transmissão, quando legalmente possível, à expressa aceitação, pelo cessionário, da obrigação de confidencialidade.
Os dados pessoais a que a ABF tem acesso resultam maioritariamente de terem sido fornecidos pelo associado/utente no contexto da relação que é estabelecida com a ABF:
   
a) Quem pretender tornar-se associado da BF terá de preencher e assinar uma ficha de inscrição.
Os dados facultados no processo de registo destinam-se exclusivamente a assegurar um regular serviço de apoio ao associado/utente, bem como a manter os associados informados sobre as iniciativas e os benefícios da ABF. 

A Instituição disponibiliza aos associados a modalidade de subsídio de funeral e, através da Liga das Associações de Socorro Mútuo do Porto, a assistência médica e medicamentosa. Desenvolve diversas valências, entre elas:
  • Secção Funerária com serviço de armador;
  • Turismo Social;
  • Universidade Sénior;
Consultadoria em matéria de seguros (doença, automóvel e outros) e de investimento, através de outras instituições. Nesta valência recolhemos os dados estritamente necessários e respetiva autorização do seu manuseamento.

No que se refere à Secção Funerária, fundada em 1997, disponibilizamos aos nossos associados:
  • Serviços fúnebres com funcionários qualificados, serviço pós-funeral, serviços administrativos e serviço 24 horas. Todas os associados das instituições aderentes à rede Mutual-In e RedeMut podem partilhar este serviço.
b) Das interações havidas com o associado, designadamente de reuniões, telefonemas ou comunicações eletrónicas, podem resultar informações não especificamente relacionadas com o ponto anterior, por exemplo, sobre atividades ou interesses extraprofissionais e que a ABF, em determinados casos, pode registar. 

3. Há alguma obrigação legal de entregar à ABF dados pessoais?
No âmbito da adesão de inscrição do associado, estes terão de transmitir um conjunto de dados pessoais que são imprescindíveis.
Em particular, a ABF está sujeita ao dever de identificação dos associados e arquivo de informação sobre a identificação, resultantes desta adesão.
Assim, o associado terá necessariamente de fornecer à ABF:
        i) nome completo;
        ​ii) assinatura;
        ​iii) data de nascimento;
        iv) nacionalidade constante do documento de identificação;
        v) tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação;
        vi) número de identificação fiscal;
        vii) endereço completo da residência permanente;
        viii) naturalidade.
Regra geral, pode dizer-se que em tudo que não seja essencial à adesão do associado ou na utilização das valências indicadas, não será obrigatório quanto à sua disponibilização à ABF.
A comunicação dos dados pessoais depende inteiramente de uma opção do associado/utente. 

Consentimento
Sempre que não existam os fundamentos jurídicos anteriormente referidos, o tratamento de dados pessoais do associado/utente está dependente do consentimento deste. 

4. Quem pode aceder aos dados pessoais?
Relativamente aos dados pessoais que a ABF conserva em seu poder, poderão aceder aos dados os colaboradores da ABF que tenham necessidade de acesso para se concretizarem as finalidades de tratamento anteriormente referidas.

Nesse âmbito, a ABF adotou medidas técnicas e organizativas para limitar o acesso ao mínimo indispensável, com o objetivo de maximizar a segurança possível relativamente a esses dados.

Como referido anteriormente, a ABF pode também ter de disponibilizar informação relativa ao associado/utente, mediante adequadas salvaguardas contratualmente asseguradas, sempre que isso for imposto pelo modo como tem estruturado a sua atividade e organização e em função das
parcerias contratuais estabelecidas.

Por exemplo, a ABF pode recorrer a serviços de outsourcing para arquivo documental físico ou outsourcing de sistemas informáticos para arquivo eletrónico de dados ou prestação de serviços (cloud computing). Em qualquer caso, sempre com a estrita salvaguarda da confidencialidade no tratamento dos dados. 

5. Quais os direitos dos associados/utentes relativos a dados pessoais?
Sempre que o associado/utente ou qualquer outro titular tenham autorizado o tratamento de dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, e esse tratamento só possa ser licitamente realizado na base desse consentimento, por não ser aplicável outro fundamento para o
tratamento, o associado/utente tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, devendo para esse efeito contactar a ABF por escrito.

No que respeita ao tratamento de dados pessoais, justificado pelos interesses legítimos da ABF, e sempre que a ABF proceda a um tratamento para fins que não sejam aqueles para os quais os dados pessoais foram recolhidos, o associado/utente ou outros titulares têm o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua posição particular, ao tratamento de dados que lhes digam respeito, incluindo a definição de perfis (direito de oposição).

O direito de oposição inclui a oposição a que os dados pessoais sejam tratados para efeito de comercialização direta por parte da ABF, ou seja, o associado/utente pode sempre opor-se, a todo o momento, a que a ABF utilize os seus dados de contacto para efeitos de divulgação relativamente aos produtos e/ou serviços que disponibilize ao associado/utente.

O associado/utente tem o direito de, nos termos da legislação de proteção de dados:
a) A aceder, requerer a atualização ou retificação dos dados pessoais que lhe digam respeito (direitos de acesso e de retificação), devendo para esse efeito contactar a ABF por escrito; 

​b) Relativamente aos dados pessoais que tenham sido fornecidos à ABF pelo associado/utente, em execução de admissão ou serviço ou na base do consentimento, tem direito a requerer que os mesmos lhe sejam entregues ou a um diferente responsável e tratamento por si designado, num formato estruturado, de uso corrente e leitura automática (direito de portabilidade) devendo para esse efeito contactar a ABF por escrito;

c) Nas condições definidas na legislação de proteção de dados, entre as quais:

        (i) sempre que os dados deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
        (ii) sempre que for retirado o consentimento e não existir outro fundamento jurídico para o tratamento;
        (iii) quando for exercido o direito de oposição e não existam interesses prevalecentes que justifiquem o tratamento, o associado/utente tem o direito de                          solicitar a eliminação (direito a ser esquecido), devendo para esse efeito contactar a ABF por escrito;

d) Nas condições definidas na legislação de proteção de dados, a requerer que os dados tratados pela ABF sejam objeto de limitação de tratamento, caso em que os dados apenas poderão ser conservados pela ABF ou utilizados com consentimento do titular ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial (direito à limitação de tratamento), devendo para esse efeito contactar a ABF por escrito. 

O titular dos dados tem o direito de ser informado pela ABF sobre as medidas tomadas na sequência do exercício dos seus direitos sem demora injustificada e no prazo de 30 dias após a receção do pedido, salvo a possibilidade de prorrogação, nos termos legalmente previstos.

As medidas adotadas são tendencialmente gratuitas. Se os pedidos forem manifestamente infundados ou excessivos, a ABF poderá exigir o pagamento de uma taxa razoável, tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informações ou da comunicação, ou pode mesmo recusar o pedido.

O associado/utente ou outros titulares têm o direito de, nos termos da lei, apresentar reclamações relativas ao tratamento de dados pessoais à Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais, no seguinte endereço: www.cnpd.pt e apresentar contra a ABF uma ação judicial.

6. Conservação de Dados

Os dados pessoais dos associados/utentes serão conservados durante o período de tempo necessário para a prossecução das finalidades da sua recolha.

7. Política de Privacidade
A ABF poderá, a qualquer momento, proceder às alterações à presente Política, que considere necessárias, cumprindo o dever de informação que sobre a mesma recai, mediante publicitação da sua versão atualizada no site: www.abfamiliar.pt. 
​
A BENEFICÊNCIA FAMILIAR - Associação Socorros Mútuos Rua Formosa, n.º 325, 1º , 4000-252 Porto, Portugal
Telef. 222 087 520 / 223 320 961
Fax 222 087 702
Registado na DGSS, inscrição n.º 28/81, a fls. 48 verso do livro 2 das ASM
NIPC n.º 500746516
www.abfamiliar.pt
geral@abfamiliar.pt

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E. geral@abfamiliar.pt
Tel. 222 087 520  / 223 320 961
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