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Abfamiliar-poupanças
O seu futuro sem problemas.

Poupanças 

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A BENEFICÊNCIA FAMILIAR – Associação de Socorros Mútuos quer sempre servir mais e melhor os seus associados! Por isso criou soluções que protegem o seu futuro e o dos seus filhos (ou, quem sabe, dos netos).
Quando chegar a altura de irem para a Universidade, pagar os estudos pode deixar de ser uma preocupação. A tempo e horas, pode começar a poupar para essa ocasião, através da Proteção Jovem, com pequenos valores mensais.
Mas também a reforma ou uma situação inesperada de desemprego podem ser encarados com mais tranquilidade: os planos de poupança mutualistas permitem prevenir-se a tempo para essas situações.

Mutuália 55+

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Esta modalidade consiste no pagamento de uma pensão mensal vitalícia, em idade convencionada de 55, 60, 65 ou 70 anos.
Destina-se a proporcionar a entrega de um capital acumulado quando o mesmo atingir uma idade cronológica pré-determinada ou se este falecer antes, a colocar um capital acumulado à disposição dos seus beneficiários.

​Esta modalidade permite que o beneficiário da subscrição seja um terceiro, identificado no momento da subscrição, não podendo ser substituído.
A QUEM SE DESTINA
O subscritor deste benefício deverá ter entre 18 e 60 anos. No entanto, a diferença entre a idade cronológica pré-determinada e a idade do subscritor, à data da subscrição, não pode ser inferior a 10 anos.
A subscrição pode ser feita em pensão e quotas constantes ou crescentes a 2,5% ou 5% ao ano.
Para subscrever este produto, deverá ser um associado de uma das Mútuas que constituem a Mutuália.
SUBSCRIÇÃO
Apenas existem valores mínimos para a subscrição deste plano mutualista de capitalização:

Quotas programadas:
5€/mês (60€/ano)

Quotas não programadas
120€/ano
O valor das quotas é determinado pelo subscritor, aquando a subscrição.
No caso de quotas programadas, estas podem ser pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente e são antecipadas.
As quotas não programadas obrigam à entrega mínima de 120€ no momento da subscrição, sendo que as posteriores deverão realizar-se pelo menos uma vez ao ano.

Poupança Extra

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Este benefício consiste numa poupança, através do pagamento de quotas que, após atingidas as condições de atribuição do benefício, permitem receber a totalidade ou parte do capital acumulado.

Não existe limite de idade para a subscrição mas o período pré-determinado para receber os benefícios não poderá ser inferior a 5 anos.

Destina-se a proporcionar a entrega de um capital acumulado quando o mesmo atingir um período pré-determinado ou, se este falecer, colocar um capital acumulado à disposição dos beneficiários.
A QUEM SE DESTINA
O subscritor deste benefício deverá ter mais de 18 anos à data da subscrição.
Esta pode ser feita em pensão e quotas constantes ou crescentes a 2,5% ou 5% ao ano.
Para subscrever este produto, deverá ser um associado de uma das Mútuas que constituem a Mutuália.

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SUBSCRIÇÃO
Apenas existem valores mínimos para a subscrição deste plano mutualista de capitalização:

Quotas programadas:
5€/mês (60€/ano)

Quotas não programadas
120€/ano
O valor das quotas é determinado pelo subscritor, aquando a subscrição.
No caso de quotas programadas, estas podem ser pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente e são antecipadas.
As quotas não programadas obrigam à entrega mínima de 120€ no momento da subscrição, sendo que as posteriores deverão realizar-se pelo menos uma vez ao ano.

Proteção Jovem

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O futuro não tem de ser uma incerteza!
​Garanta hoje um amanhã melhor aos seus filhos.
A Proteção Jovem assegura a melhor proteção e independência financeira aos jovens, assente no pagamento de um determinado valor aos 18, 21 ou 25 anos, podendo este ser atribuído sob a forma de um capital ou de uma pensão mensal temporária.
A QUEM SE DESTINA
O subscritor desta modalidade deverá ter entre 18 e 60 anos e possuir aprovação médica. 


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SUBSCRIÇÃO 
A subscrição poderá ser feita em capital e quotas constantes ou crescentes a 2,5% ou 5% ao ano.

Os capitais subscritos há mais de um ano e as pensões em curso podem ser valorizados pela atribuição de subvenções.
A Proteção Jovem possibilita ainda empréstimos sobre as reservas matemáticas.

Complemento por desemprego

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Sinta-se seguro perante a vida, proteja-se de imprevistos com o nosso Complemento por Desemprego.
A QUEM SE DESTINA
Este complemento consiste na atribuição de uma pensão mensal temporária, com vista a fazer frente a uma situação de desemprego.

O subscritor deverá ter entre 16 e 55 anos e ser trabalhador por conta de outrem.
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Deverá ainda ser escolhido um período de carência entre 3 e 10 anos, durante o qual não será atribuído o Complemento por Desemprego.
SUBSCRIÇÃO
Se, sem possuir a qualidade de pensionista, o subscritor for reformado por invalidez ou velhice, o capital acumulado será entregue ou transformado em pensão mensal vitalícia.
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​As pensões em curso podem ser valorizadas pela atribuição de subvenções.



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Solicite mais informações 

    A partir de 25 de maio de 2018, estão em vigor as regras relativas à proteção de dados pessoais, previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais da (EU) 2016/679 de 27 de abril – RGPD.
    ​

    Tendo como prioridade o cumprimento deste Regulamento e a garantia da segurança dos dados pessoais que nos são fornecidos, adotámos os procedimentos necessários para assegurar os princípios mencionados no RGPD.
    ​
    Garantindo o respeito pela sua privacidade, gostaríamos de poder fazer o tratamento dos seus dados pessoais, para lhe enviar informações sobre produtos, campanhas, serviços e/ou outras de carácter informativo d’ A BENEFICENCIA FAMILIAR - Associação de Socorros Mutuos.
    Para tal será necessário obter o seu consentimento expresso e informado.​

    A qualquer momento, pode retirar o seu consentimento - não afetando o tratamento já realizado - enviando, para o efeito, um email para [email protected].
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    Pode consultar aqui a nossa Politica de Privacidade, que inclui a informação sobre a utilização e os termos de tratamento que faremos dos seus dados pessoais, e a forma como poderá exercer os seus direitos.
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