Poupanças
A BENEFICÊNCIA FAMILIAR – Associação de Socorros Mútuos quer sempre servir mais e melhor os seus associados! Por isso criou soluções que protegem o seu futuro e o dos seus filhos (ou, quem sabe, dos netos).
Quando chegar a altura de irem para a Universidade, pagar os estudos pode deixar de ser uma preocupação. A tempo e horas, pode começar a poupar para essa ocasião, através da Proteção Jovem, com pequenos valores mensais.
Mas também a reforma ou uma situação inesperada de desemprego podem ser encarados com mais tranquilidade: os planos de poupança mutualistas permitem prevenir-se a tempo para essas situações.
Quando chegar a altura de irem para a Universidade, pagar os estudos pode deixar de ser uma preocupação. A tempo e horas, pode começar a poupar para essa ocasião, através da Proteção Jovem, com pequenos valores mensais.
Mas também a reforma ou uma situação inesperada de desemprego podem ser encarados com mais tranquilidade: os planos de poupança mutualistas permitem prevenir-se a tempo para essas situações.
Mutuália 55+
Esta modalidade consiste no pagamento de uma pensão mensal vitalícia, em idade convencionada de 55, 60, 65 ou 70 anos.
Destina-se a proporcionar a entrega de um capital acumulado quando o mesmo atingir uma idade cronológica pré-determinada ou se este falecer antes, a colocar um capital acumulado à disposição dos seus beneficiários.
Esta modalidade permite que o beneficiário da subscrição seja um terceiro, identificado no momento da subscrição, não podendo ser substituído.
Destina-se a proporcionar a entrega de um capital acumulado quando o mesmo atingir uma idade cronológica pré-determinada ou se este falecer antes, a colocar um capital acumulado à disposição dos seus beneficiários.
Esta modalidade permite que o beneficiário da subscrição seja um terceiro, identificado no momento da subscrição, não podendo ser substituído.
A QUEM SE DESTINA
O subscritor deste benefício deverá ter entre 18 e 60 anos. No entanto, a diferença entre a idade cronológica pré-determinada e a idade do subscritor, à data da subscrição, não pode ser inferior a 10 anos. A subscrição pode ser feita em pensão e quotas constantes ou crescentes a 2,5% ou 5% ao ano. Para subscrever este produto, deverá ser um associado de uma das Mútuas que constituem a Mutuália. |
SUBSCRIÇÃO
Apenas existem valores mínimos para a subscrição deste plano mutualista de capitalização: Quotas programadas: 5€/mês (60€/ano) Quotas não programadas 120€/ano |
O valor das quotas é determinado pelo subscritor, aquando a subscrição.
No caso de quotas programadas, estas podem ser pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente e são antecipadas.
As quotas não programadas obrigam à entrega mínima de 120€ no momento da subscrição, sendo que as posteriores deverão realizar-se pelo menos uma vez ao ano.
No caso de quotas programadas, estas podem ser pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente e são antecipadas.
As quotas não programadas obrigam à entrega mínima de 120€ no momento da subscrição, sendo que as posteriores deverão realizar-se pelo menos uma vez ao ano.
Poupança Extra
Este benefício consiste numa poupança, através do pagamento de quotas que, após atingidas as condições de atribuição do benefício, permitem receber a totalidade ou parte do capital acumulado.
Não existe limite de idade para a subscrição mas o período pré-determinado para receber os benefícios não poderá ser inferior a 5 anos.
Destina-se a proporcionar a entrega de um capital acumulado quando o mesmo atingir um período pré-determinado ou, se este falecer, colocar um capital acumulado à disposição dos beneficiários.
Não existe limite de idade para a subscrição mas o período pré-determinado para receber os benefícios não poderá ser inferior a 5 anos.
Destina-se a proporcionar a entrega de um capital acumulado quando o mesmo atingir um período pré-determinado ou, se este falecer, colocar um capital acumulado à disposição dos beneficiários.
A QUEM SE DESTINA
O subscritor deste benefício deverá ter mais de 18 anos à data da subscrição. Esta pode ser feita em pensão e quotas constantes ou crescentes a 2,5% ou 5% ao ano. Para subscrever este produto, deverá ser um associado de uma das Mútuas que constituem a Mutuália. |
SUBSCRIÇÃO
Apenas existem valores mínimos para a subscrição deste plano mutualista de capitalização: Quotas programadas: 5€/mês (60€/ano) Quotas não programadas 120€/ano |
O valor das quotas é determinado pelo subscritor, aquando a subscrição.
No caso de quotas programadas, estas podem ser pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente e são antecipadas.
As quotas não programadas obrigam à entrega mínima de 120€ no momento da subscrição, sendo que as posteriores deverão realizar-se pelo menos uma vez ao ano.
No caso de quotas programadas, estas podem ser pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente e são antecipadas.
As quotas não programadas obrigam à entrega mínima de 120€ no momento da subscrição, sendo que as posteriores deverão realizar-se pelo menos uma vez ao ano.
Proteção Jovem
O futuro não tem de ser uma incerteza!
Garanta hoje um amanhã melhor aos seus filhos.
A Proteção Jovem assegura a melhor proteção e independência financeira aos jovens, assente no pagamento de um determinado valor aos 18, 21 ou 25 anos, podendo este ser atribuído sob a forma de um capital ou de uma pensão mensal temporária.
Garanta hoje um amanhã melhor aos seus filhos.
A Proteção Jovem assegura a melhor proteção e independência financeira aos jovens, assente no pagamento de um determinado valor aos 18, 21 ou 25 anos, podendo este ser atribuído sob a forma de um capital ou de uma pensão mensal temporária.
A QUEM SE DESTINA
O subscritor desta modalidade deverá ter entre 18 e 60 anos e possuir aprovação médica. |
SUBSCRIÇÃO
A subscrição poderá ser feita em capital e quotas constantes ou crescentes a 2,5% ou 5% ao ano. Os capitais subscritos há mais de um ano e as pensões em curso podem ser valorizados pela atribuição de subvenções. |
A Proteção Jovem possibilita ainda empréstimos sobre as reservas matemáticas.
Complemento por desemprego
Sinta-se seguro perante a vida, proteja-se de imprevistos com o nosso Complemento por Desemprego.
A QUEM SE DESTINA
Este complemento consiste na atribuição de uma pensão mensal temporária, com vista a fazer frente a uma situação de desemprego. O subscritor deverá ter entre 16 e 55 anos e ser trabalhador por conta de outrem. Deverá ainda ser escolhido um período de carência entre 3 e 10 anos, durante o qual não será atribuído o Complemento por Desemprego. |
SUBSCRIÇÃO
Se, sem possuir a qualidade de pensionista, o subscritor for reformado por invalidez ou velhice, o capital acumulado será entregue ou transformado em pensão mensal vitalícia. As pensões em curso podem ser valorizadas pela atribuição de subvenções. |